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Facebook NSC
Rafa- ADMINISTRADOR
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- Mensagem nº3
Re: Facebook NSC
alexis9000 escreveu:Então já desististe do Facebook?
(...)
Última edição por Mirey em Seg maio 03 2010, 13:54, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Incumprimento do Artigo 12.º, Ponto 1, Alínea g)))
Edu ^^- Membro Lendário
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- Mensagem nº4
Re: Facebook NSC
rafa escreveu:alexis9000 escreveu:Então já desististe do Facebook?
Não, mas a administração não concordou lá muito com a ideia...
(...)
Última edição por Mirey em Seg maio 03 2010, 13:56, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Incumprimento do Artigo 12.º, Ponto 1, Alínea g)))
Convidad- Convidado
- Mensagem nº5
Re: Facebook NSC
(...)
Última edição por Mirey em Seg maio 03 2010, 13:54, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Incumprimento do Artigo 12.º, Ponto 1, Alínea g)))
lucifer- Membro Lendário
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- Mensagem nº6
Re: Facebook NSC
alexis9000 escreveu:Pois e penso que não é pela administração não concordar que eles vão sair. Julgo eu. (não quero com isto dizer que não respeitarei qualquer decisão da administração, mesmo eu não concordando com a mesma).
Capítulo III
Funcionamento do Fórum
Artigo
12.º
Regras Gerais de Participação
g) Abertura de tópico ou post
para discutir ou comentar as acções da administração e dos moderadores.
Qualquer assunto relacionado com a Administração ou Moderação deve ser
dirigido por Mensagem Privada ou e-mail para nationsongcontest@miragem.org.
Artigo 23.º
Infracção Grave
1. São
consideradas infracções graves as referidas nas alíneas a), f) e g) do
n.º 1 do artigo 12.º.
kiko- Membro Lendário
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- Mensagem nº7
Re: Facebook NSC
Não percebi o que é que a Administração do Forum tem a ver com o Facebook... Mas como ng explicou se calhar sou eu q não estou a perceber bem
Eu já aderi ao grupo do Facebook!
Eu já aderi ao grupo do Facebook!
Edu ^^- Membro Lendário
- Mensagens : 1973
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Localização : Valongo
- Mensagem nº8
Re: Facebook NSC
Então pelo o que percebi, o Rafa apenas abriu o tópico no sítio errado, né?lucifer escreveu:alexis9000 escreveu:Pois e penso que não é pela administração não concordar que eles vão sair. Julgo eu. (não quero com isto dizer que não respeitarei qualquer decisão da administração, mesmo eu não concordando com a mesma).
Capítulo III
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Kasanaru- Membro Lendário
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Localização : Lisboa
- Mensagem nº9
Re: Facebook NSC
Não entendi...
Não se pode abrir um grupo de fãs?
Não se pode abrir um grupo de fãs?
rodinhasrr- Membro Lendário
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Localização : Oeiras, Lisboa
- Mensagem nº10
Re: Facebook NSC
Acho que falta aqui uma ou outra explicação...
Zé_Miguel- Membro Lendário
- Mensagens : 13016
Idade : 38
Localização : Almeirim
- Mensagem nº11
Re: Facebook NSC
Quem quiser aderir, é só falar com o Rafa ou comigo que darei ou farei sugestão do mesmo.
Os dois elementos que compõem a administração ambos falaram com o Rafa e, ambos falaram mutuamente. Quero que fique esclarecido que ninguém apagou a mensagem exposta pelo Rafa.... Portanto, vamos aderir ao que quer que seja, como forma de promover o espaço e fazer dele um diário de bordo da nossa comunidade!
Zeca
Os dois elementos que compõem a administração ambos falaram com o Rafa e, ambos falaram mutuamente. Quero que fique esclarecido que ninguém apagou a mensagem exposta pelo Rafa.... Portanto, vamos aderir ao que quer que seja, como forma de promover o espaço e fazer dele um diário de bordo da nossa comunidade!
Zeca
lucifer- Membro Lendário
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- Mensagem nº12
Re: Facebook NSC
Edu ^^ escreveu:Então pelo o que percebi, o Rafa apenas abriu o tópico no sítio errado, né?lucifer escreveu:alexis9000 escreveu:Pois e penso que não é pela administração não concordar que eles vão sair. Julgo eu. (não quero com isto dizer que não respeitarei qualquer decisão da administração, mesmo eu não concordando com a mesma).
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1. São
consideradas infracções graves as referidas nas alíneas a), f) e g) do
n.º 1 do artigo 12.º.
Não, as regras que eu referi são as que o alexis prevaricou ao dizer que não concordava com a administração.
Convidad- Convidado
- Mensagem nº13
Re: Facebook NSC
^^ Lucifer já te respondo por mp. Espera.lucifer escreveu:Edu ^^ escreveu:Então pelo o que percebi, o Rafa apenas abriu o tópico no sítio errado, né?lucifer escreveu:alexis9000 escreveu:Pois e penso que não é pela administração não concordar que eles vão sair. Julgo eu. (não quero com isto dizer que não respeitarei qualquer decisão da administração, mesmo eu não concordando com a mesma).
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Artigo 23.º
Infracção Grave
1. São
consideradas infracções graves as referidas nas alíneas a), f) e g) do
n.º 1 do artigo 12.º.
Não, as regras que eu referi são as que o alexis prevaricou ao dizer que não concordava com a administração.
kiko- Membro Lendário
- Mensagens : 5380
Idade : 39
Localização : Lisboa
- Mensagem nº14
Re: Facebook NSC
Zecamiguel escreveu:Quem quiser aderir, é só falar com o Rafa ou comigo que darei ou farei sugestão do mesmo.
Os dois elementos que compõem a administração ambos falaram com o Rafa e, ambos falaram mutuamente. Quero que fique esclarecido que ninguém apagou a mensagem exposta pelo Rafa.... Portanto, vamos aderir ao que quer que seja, como forma de promover o espaço e fazer dele um diário de bordo da nossa comunidade!
Zeca
"ambos falaram mutuamente" ?! Que é isso ?!
(...)
Última edição por Mirey em Seg maio 03 2010, 13:57, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Incumprimento do Artigo 12.º, Ponto 1, Alínea g)))
Rafa- ADMINISTRADOR
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Idade : 32
Localização : Almada
- Mensagem nº15
Re: Facebook NSC
(...)
Última edição por Mirey em Seg maio 03 2010, 13:52, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Incumprimento do Artigo 12.º, Ponto 2, Alínea a))
Rafa- ADMINISTRADOR
- Mensagens : 13911
Idade : 32
Localização : Almada
- Mensagem nº16
Re: Facebook NSC
E vocês não me façam apanhar um castigo da administração!
Administração- ADMINISTRADOR
- Mensagens : 832
Localização : Aporue
- Mensagem nº17
Re: Facebook NSC
O presente tópico será bloqueado até o STAAF regularizar o contexto do mesmo.
O conteúdo do mesmo não cumpriu o actual "RUF NSC-PT" no seguinte artigo:
Capítulo III
Funcionamento do Fórum
Artigo 12.º
Regras Gerais de Participação
2. Nas mensagens (posts), assinaturas, avatares e mensagens privadas, não são permitidos os seguintes conteúdos:
a) Publicidade, quando não autorizada pelos moderadores, de índole comercial ou não, a produtos, sites ou serviços, em cumprimento das orientações para divulgação de sites/serviços/produtos/empresas/campanhas de incentivo à desarmonia do fórum;
Este assunto já está pré-soluccionado com o forista em questão e o mesmo transgrediu as indicações da administração.
Peço-vos que tenham paciência e que deixem a administração trabalhar conforme o que se tem acordado com as pessoas envolvidas no tema, pois a questão nada tem a ver com a opinião da administração, mas com o incumprimento do regulamento e com a reestruturação que está para acontecer em breve e de conhecimento prévio do forista em questão.
Obrigado!
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