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    Regulamento de Utilização do NSC

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    Localização : Porto

    Regulamento de Utilização do NSC Empty Regulamento de Utilização do NSC

    Mensagem por Jota Qui Jan 16 2014, 22:32

    Regras e Condições de Utilização do fórum Nation Song Contest

    Ao utilizar o fórum Nation Song Contest (NSC) o utilizador compromete-se a cumprir as regras e condições estabelecidas garantindo a boa harmonia do fórum.

    Alertamos que as mensagens presentes no fórum NSC são da inteira responsabilidade dos seus intervenientes, com o objetivo de apresentação e debate dos temas propostos. O staff do presente fórum não se responsabiliza pelo conteúdo das mensagens aqui dispostas.

    Todas as mensagens expostas pelos utilizadores serão disponibilizadas para o público, não garantindo o fórum NSC da confidencialidade do seu conteúdo e dos dados inseridos pelo utilizador.



    Capítulo I
    Disposições Gerais



    Artigo 1.º
    Aplicabilidade


    1. O presente regulamento aplica-se ao fórum Nation Song Contest (NSC), em https://nsc-pt.forumeiros.com;

    2. As presentes disposições regem a atividade do fórum, sem prejuízo da aplicabilidade das normas de direito vigentes;

    3. O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores, moderadores e administradores do fórum;

    4. A utilização do fórum implica o conhecimento e aceitação do presente regulamento; a ignorância ou a má interpretação das normas não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta os membros das sanções previstas;

    5. No fórum NSC promove-se o respeito mútuo, a boa educação e as boas maneiras.


    Artigo 2.º
    Princípio de Democraticidade e Participação


    No seu funcionamento, o fórum rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação tendo em vista:

    a) Fornecer informações e esclarecer dúvidas de forma rigorosa;

    b) Favorecer a livre expressão de ideias e opiniões;

    c) Promover o desenvolvimento da comunidade online;

    d) Promover e auxiliar as atividades inerentes ao evento Nation Song Contest.


    Artigo 3.º
    Princípio de Igualdade


    Nenhum membro será privilegiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, raça, língua, IP de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição económica e social.


    Artigo 4.º
    Projecto


    1. O fórum insere-se no projeto Nation Song Contest do qual faz parte o portal, blog e grupo de Facebook alojados em https://nsc-pt.forumeiros.com, http://nsc-pt.blogspot.pt/ e https://www.facebook.com/groups/nationsongcontest/;

    2. O projeto visa promover o desenvolvimento e realização do evento musical e cibernauta Nation Song Contest;

    3. Nos termos do disposto nos números anteriores, cabe aos administradores e moderadores assegurar o máximo rigor no funcionamento do Fórum.



    Capítulo II
    Membros


    Artigo 5.º
    Membros

    1. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se membros do Fórum:

    a) os administradores;

    b) os moderadores (excluí-se os moderadores dos sub-fóruns dos países do NSC);

    c) os utilizadores (incluí-se os moderadores dos sub-fóruns dos países do NSC);

    2. O estatuto, composição, competência e funcionamento do staff é definido em regulamento próprio e aprovado pelo mesmo grupo.


    Artigo 6.º
    Registo

    1. A participação no fórum implica o registo de um nome de utilizador, comum a todo o site, exceto no blog da comunidade NSC;

    2. Alteração do nome de utilizador só é possível tendo em vista a privacidade e proteção dos utilizadores;

    3. O bloqueio ou eliminação da conta de utilizador pode ser feita a pedido do próprio;

    4. Na situação anterior, são mantidas as mensagens, só sendo possível a sua eliminação tendo em vista a privacidade e proteção do mesmo;

    5. Cada pessoa poderá registar apenas uma conta de utilizador;


    6. Não é permitida a utilização do mesmo IP por utilizadores diferentes, excepto na seguinte condição:

    a) Prévio pedido enviado à administração ou detectado pelo mesmo staff que coloca em votação no sub-fórum “Membros = IP”, indicando obrigatoriamente e sob pena de invalidade da votação:

    i. Os utilizadores que utilizam o mesmo IP;

    ii. O fundamento, ainda que sinteticamente, pela qual os utilizadores utilizam o mesmo IP e a exposição dos factos fornecidos e/ou apurados na identificação de utilizadores diferentes;

    iii. O número de votos favoráveis necessários à aprovação da utilização do mesmo IP pelos utilizadores identificados, seguindo os critérios do “Regulamento de Participação no NSC”  Artigo10º, alínea c), d) e f) e excluindo da votação os utilizadores visados;

    iv. Verificada a aprovação do ponto iii. deve ser feita a inclusão dos utilizadores com o mesmo IP na lista oficial do mesmo sub-fórum.




    7. Não é permitida a utilização de e-mails fictícios de registo;

    8. Não é permitido o uso de falsas identidades ou de personificação de terceiros, assim como o acesso a contas de outros utilizadores sob pena de expulsão imediata;

    9. Não é permitido o registo de nomes insultuosos, ou de carácter pejorativo, obsceno, pornográfico, ameaçadores a terceiros, instituições ou membros do fórum.


    Secção I
    Administradores

    Artigo 7.º
    Estatuto e Competências


    1. Os administradores constituem os responsáveis máximos do fórum, cabendo-lhes a planificação e gestão do funcionamento do mesmo;

    2. Constituem administradores do fórum (com igualdade de poderes):

    a) Filip

    b) JDiogo 


    c) Outros nomeados e por decisão dos actuais administradores.


    Artigo 8.º
    Ausência e Substituição dos Administradores


    1. Na sua ausência, os administradores são substituídos por outros elementos do Staff previamente nomeados para assumir essas funções;

    2. Todas as situações relevantes devem ser reportadas aquando do regresso dos administradores.


    Secção II
    Moderadores

    Artigo 9.º
    Estatuto


    Constituem moderadores do fórum:

    a) Os Administradores assumem o papel de moderadores.

    b) Outros que integrem o staff, por decisão da administração.


    Artigo 10.º
    Competências


    1. É função principal do moderador zelar pelo bom funcionamento do fórum, assegurando o cumprimento do presente regulamento;

    2. Constituem ainda competências dos moderadores:

    a) Gerir e promover a participação ordeira e correta dos utilizadores do fórum;

    b) Respeitar os outros utilizadores do fórum e assegurar o respeito entre os mesmos;

    c) Avisar os utilizadores que infrinjam as regras de que o estão a fazer;

    d) Aplicar as sanções previstas no presente regulamento, salvaguardando, sempre que possível, a liberdade de expressão dos utilizadores;

    e) Coadjuvar os administradores no exercício das suas competências;

    f) Todas as outras que resultem do disposto no presente regulamento;

    3. São competências específicas do staff, para além das anteriores:

    a) Prestar as informações disponíveis;

    b) Assegurar que não são prestadas informações erróneas;

    4. Os utilizadores do fórum que usufruem de funções particulares de moderação nos sub-fóruns e que não pertençam ao Staff estão excluídos das competências da alínea c) e d), direcionando o seu estatuto pela “Secção III – Utilizadores”. Nestes termos, aos utilizadores não lhes é conferida qualquer competência de moderação, exceto as de gestão e organização do próprio sub-fórum para o qual adquiriram as funções restritas de moderação.


    Secção III
    Utilizadores

    Artigo 11.º
    Utilizadores


    Consideram-se utilizadores do fórum todos os membros que não estejam incluídos nas categorias anteriores.



    Capítulo III
    Funcionamento do Fórum


    Artigo 12.º
    Regras Gerais de Participação


    1. Na participação no fórum, não são permitidos os seguintes comportamentos:

    a) Insultos e desrespeito para com os outros membros ou terceiros. A exposição de assuntos de índole pessoal entre utilizadores, e o qual seja publicado fazendo uso do fórum como tribuna, é considerado um insulto e desrespeito para com terceiros;

    b) Utilização de linguagem incorreta, incluindo as abreviaturas;

    c) Colocação de questões repetidas previamente respondidas;

    d) Colocação de mensagens com o mesmo conteúdo em diferentes tópicos, exceto as publicidades enumeradas no “Regulamento de Participação no NSC”;

    e) Fornecimento de informações não tidas como garantidas, certas ou oficiais ou sujeitas a embargo, quando não autorizadas pelo staff;

    f) Incumprimento das indicações dos moderadores;

    g) Publicação de links referentes a sites de pirataria e promoção ao software pirata;

    2. Nas mensagens (posts), assinaturas, avatares e mensagens privadas, não são permitidos os seguintes conteúdos:

    a) Publicidade, quando não autorizada pelos moderadores, de índole comercial ou não, a produtos, sites ou serviços, em cumprimento das orientações para divulgação de sites/serviços/produtos/empresas/campanhas de incentivo à desarmonia do fórum;

    b) Pornografia, pedofilia, racismo, xenofobia, conteúdos difamatórios e ofensivos ou suscetíveis de violar a privacidade ou outros direitos de terceiros;

    c) chinelo. É considerado chinelo todas as mensagens comerciais, ou insultuosas publicadas em massa, assim como mensagens não relacionadas com o fórum da mensagem ou o tema do tópico em questão;

    d) Outros conteúdos ilícitos nos termos da Lei.


    Artigo 13.º
    Tópicos


    Na abertura de novos tópicos, os utilizadores devem:

    a) Observar as indicações específicas do sub-fórum a que o tópico diz respeito, tendo em especial atenção os tópicos inamovíveis dos mesmos;

    b) Verificar a existência de tópico com o mesmo assunto ou similar, ainda que com designação diferente, devendo usá-lo em preterição da abertura de um novo;

    c) Colocar uma descrição clara e precisa no assunto.


    Artigo 14.º
    Mensagens


    Na colocação de mensagens (posts), os utilizadores devem:

    a) Manter presente o assunto do tópico, evitando o conteúdo não relacionado (off-topic);

    b) Evitar mensagens cujo conteúdo seja fomentador de discórdias entre foristas e que contenham questões e/ou observações portadoras de provocação direta ou indireta ao(s) utilizador(es);

    c) Incluir apenas informações e opiniões de interesse relevante para o comum dos utilizadores;

    d) Observar as indicações específicas do sub-fórum a que o tópico diz respeito;

    e) Utilizar citações somente quando estritamente necessário para a compreensão da mensagem em si;

    f) Evitar postar mensagens consecutivas, usando a função "editar";

    g) Colocar mensagens que não violem lei, código, ou conduta da Legislação Portuguesa e Europeia;

    h) Publicar mensagens sem conteúdo obsceno, pornográfico, insultuoso, difamatórios, prejudiciais, ameaçadores, caluniosos, ofensivos ou ilegais sob pena e expulsão.


    Artigo 15.º
    Assinaturas


    1. Não são permitidas assinaturas que violem as regras gerais do fórum;

    2. Não são permitidos links para sites de sistemas de pirâmide ou sistemas de afiliados (Exemplo: "Ganhe €500 a trabalhar em casa");

    3. As assinaturas não poderão conter HTML;

    4. As assinaturas não poderão conter um tamanho de letra maior que o normal (12);

    5. As assinaturas não podem conter mais que três imagens;

    6. As imagens nas assinaturas não podem ser maiores que 600 px de largura e 100 px de altura;

    7. As mesmas imagens não podem conter conteúdo que viole as “Regras de Participação no NSC”.


    Artigo 16.º
    Avatares


    As imagens em avatares devem ter um máximo de 100x100 pixels, não devendo o ficheiro da imagem ocupar mais do que 50kb.



    Capítulo IV
    Sanções


    Artigo 17.º
    Sanções


    O não cumprimento do disposto no presente regulamento dá origem às seguintes sanções:

    a) Edição ou eliminação das mensagens;

    b) Encerramento ou eliminação dos tópicos;

    c) Aviso por mensagem privada;

    d) Eliminação do registo de utilizador.


    Secção I
    Edição ou Eliminação de Mensagens

    Artigo 18.º
    Edição ou Eliminação de Mensagens


    1. Todas as mensagens que infrinjam o disposto no presente regulamento podem ser sujeitas a edição ou eliminação, sem pré-aviso;

    2. Tendo em vista a proteção dos utilizadores, poderão as mensagens ser também editadas ou eliminadas;

    3. Compete aos administradores e moderadores a edição e eliminação das mensagens e sem pré-aviso, nos casos em que estes antevejam que o assunto publicado seja tendencioso para a desarmonia do fórum, ou que o mesmo possa interferir no bom funcionamento de diálogo entre utilizadores;

    4. A edição e eliminação de mensagens são competências adquiridas pelos elementos do staff. Esta ação não é transmissível aos moderadores restritos de sub-fóruns.


    Secção II
    Encerramento ou Eliminação dos Tópicos

    Artigo 19.º
    Encerramento ou Eliminação dos Tópicos


    1. Os tópicos que infrinjam o referido no artigo 14.º ou que sejam compostos por mensagens que infrinjam reiteradamente o artigo 15.º serão bloqueados ou eliminados;

    2. Poderão igualmente ser bloqueados ou eliminados tópicos que não se enquadrarem no objetivo do fórum nem acrescentem qualquer valor ao mesmo.


    Secção III
    Aviso por Mensagem Privada

    Artigo 20.º
    Aviso por Mensagem Privada


    Sempre que seja verificada uma infração leve ao regulamento é enviada ao utilizador uma mensagem privada avisando-o da mesma.


    Artigo 21.º
    Infração leve


    1. São consideradas infrações leves as referidas nas alíneas b), c), d), e), e h) do n.º 1 do artigo 12.º, bem como as referidas no n.º 2 do mesmo artigo;

    2. É também considerada infração leve o não cumprimento do referido nos artigos 15.º e 16.º.


    Secção IV
    Aviso no Fórum

    Artigo 22.º
    Aviso no Fórum


    Sempre que seja verificada uma infração grave ao regulamento é atribuído ao utilizador um aviso de sistema pelo fórum.


    Artigo 23.º
    Infracção Grave


    1. São consideradas infrações graves as referidas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 12.º;

    2. É também considerada grave a reincidência da mesma infração leve;

    3. Considera-se reincidente a mesma infração leve repetida, após aviso nos termos do artigo 20.º:

    a) uma vez no período de sete dias;

    b) duas vezes no período de 30 dias;

    c) três vezes no período de seis meses.


    Secção V
    Eliminação do Registo de Utilizador

    Artigo 24.º
    Eliminação do Registo de Utilizador


    1. Sempre que seja verificada uma infração muito grave ao regulamento a conta do utilizador é eliminada ou bloqueada. Os utilizadores que se registem no fórum mas que não façam a sua apresentação no sub-fórum criado para o efeito, no prazo de 30 dias serão apagados. A apresentação e aquisição de território é um ato obrigatório, ajudando assim a evitar o registo de e-mails falsos e a permanência de utilizadores que não estão presentes para participar, mas para tirar partido da informação colocada na comunidade;

    2. A quebra de leis ao abrigo da Legislação Portuguesa e da União Europeia, são de imediata expulsão sem recurso;

    3. Insultos diretos ao staff do fórum NSC e aos seus utilizadores serão expulsos de 1 dia a 1 mês;

    4. A aquisição de uma competência que não é conferida pela administração ao próprio utilizador, será expulso de 1 dia a 6 meses. Engloba-se o incumprimento do n.4 do artigo 18.º;

    5. Publicidade direta a sistemas pirâmide e a outros sistemas semelhantes, os utilizadores transgressores serão banidos sem possibilidade de recurso.


    Artigo 25.º
    Infracção muito grave


    1. É considerado muito grave o conjunto de três infrações graves praticadas no período de seis meses;

    2. É também considerado muito grave o registo de uma conta com o único propósito de violar o referido no artigo 6.º, n.º 5, 6, 7 e 8, e no artigo 12.º, alínea a), f) e g).



    Capítulo V
    Disposições Finais e Transitórias


    Artigo 26.º
    Lacunas


    1. As situações que o presente regulamento não preveja são reguladas segundo a norma aplicável aos casos análogos;

    2. Na inexistência de casos análogos cabe aos administradores e restante Staff a sua resolução e posterior regulação da situação.


    Artigo 27.º
    Alterações


    As alterações ao presente regulamento são aprovadas pelo staff, devendo ser informados os utilizadores.


    Artigo 28.º
    Produção de Efeitos


    O presente regulamento entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2014.




    ***Disclaimer***


    A administração do fórum NSC-PT e seus membros do Staff não são responsáveis pelo conteúdo enviado pelos utilizadores deste fórum.

    Todo o conteúdo disposto neste fórum é da responsabilidade do seu respectivo autor, sendo o conteúdo exposto em mensagem, tópico, comentário, anexo, link, imagem, download, pelo que será impossível à equipa do fórum NSC verificar a legalidade de todo o conteúdo. Cabe ao utilizador na sua boa fé, verificar a legalidade do seu conteúdo, promovendo os direitos de autor.

    Os downloads externos, internos ou anexados poderão ser sujeitos a vírus ou outro malware. Pelo que se recomenda a todos os utilizadores a fazer o teste de verificação pelo anti-vírus. A eventual deteção de vírus, deve o utilizador avisar os respetivos responsáveis do fórum para que possa ser retirado. Fica à responsabilidade do autor do download a verificação da existência de vírus e malware.

    O fórum NSC reserva-se no direito de moderar ou eliminar as mensagens que violem as regras acima ditadas.

    Todas as regras estão sujeitas a alterações, sem aviso prévio.

    Ajude a equipa a tornar o fórum NSC agradável!

    Se verificar algum membro a quebrar as regras clique neste sinal Regulamento de Utilização do NSC P_report_enpara notificar todos os moderadores do incumprimento das regras, desta maneira ajudará a manter a comunidade limpa e acessível para todos.

    Antes de usar qualquer artigo ou mensagem exposta dos utilizadores peça a sua permissão.


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      Data/hora atual: Qui maio 02 2024, 17:13