por Administração Seg 17 Dez - 19:51
x
Artigo 8º
ORGANIZAÇÃO
a) O organizador é o vencedor da edição anterior do NSC;
b) Se o vencedor anterior não tiver condições para organizar, sem implicar desistência, deverá ser o 2º classificado, se o mesmo acontecer, deverá ser o 3º e assim sucessivamente;
c) Se o organizador abandonar o jogo antes do começo das finais nacionais, deve ser nomeada uma nova organização, sendo esta chefiada e elaborada pelo 2º classificado, caso este não possa deverá ser pelo 3º e assim sucessivamente;
d) Se o organizador abandonar o jogo após a revelação das listas, deve ser a Administração a chefiar o resto da organização para assim garantir o calendário já em curso.
e) O organizador é o responsável pela elaboração do calendário;
f) O organizador é o responsável pela criação dos seguintes tópicos em cada edição:
i. Tópico oficial da organização - onde são comunicadas as informações oficiais da edição como calendário, ordens de atuação, etc…;
ii. Seleções musicais - onde são colocadas as listas de músicas escolhidas por cada forista;
iii. Conversas - onde os foristas podem comentar livremente no decorrer da edição;
iv. Tópico(s) da(s) gala(s);
g) O organizador deve proporcionar as mesmas oportunidades a todos os jogadores, deve ser imparcial, proporcionar boas condições para o jogo, manter a ordem, não deve mudar as regras do jogo sem pedir autorização, deve estar aberto a sugestões, críticas e opiniões;
h) O organizador não pode alterar o período de envio de listas, o período de finais nacionais e o período de votação nas galas se estes já estiverem a decorrer.
i) O organizador é responsável pela receção das votações, sendo obrigado a manter total sigilo sobre as mesmas até à data agendada para a sua divulgação pública;
j) O organizador é obrigado a votar antes das galas das semifinais e final, de forma a garantir que é o primeiro país a votar; para esse efeito, deve remeter a sua votação, por mensagem privada, para qualquer um dos membros da administração do NSC, o qual deverá igualmente guardar total sigilo sobre tal votação;
k) No final de cada edição, juntamente com os resultados finais, o organizador deve revelar todas as mensagens privadas recebidas de todos os países que votaram (através de um printscreen), onde estará indicado o dia e hora do envio dos votos. Se alguma votação for considerada inválida é automaticamente anulada pela Administração.
l) O organizador do NSC poderá solicitar, para efeitos de realização das galas, a ajuda de outro forista.
m) O organizador deve enviar a sua lista musical, por mp, a um membro da Administração, antes de abrir as inscrições para o sorteio. A Administração compromete-se a manter a mensagem fechada até ao sorteio, comprovando depois, junto de todos os participantes, a recepção da mesma.
n) O sorteio para a ordenação das listas de músicas escolhidas por cada forista deve obedecer às seguintes regras:
i. o sorteio é obrigatoriamente efetuado por um membro da administração a partir de uma mensagem privada do organizador;
ii. o sorteio deve ser feito recorrendo a qualquer sítio da internet para o efeito (ex.: random.org);
iii. o sorteio deve ser gravado em vídeo e incluir: a hora a que o mesmo se realiza, o abrir pela primeira vez da mensagem privada do organizador com a lista de países que participam nessa edição, e todos os passos até ao final do sorteio;
iv. o vídeo deverá ser publicado pelo organizador no tópico das seleções musicais.
v. Antes do sorteio, o organizador deve disponibilizar a lista com todas as músicas enviadas pelos foristas.
x