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    Regulamento de Participação no NSC

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    Regulamento de Participação no NSC Empty Regulamento de Participação no NSC

    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:32

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    Regulamento de Participação no NSC FNdl799

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    Regulamento de Participação no NSC Empty Re: Regulamento de Participação no NSC

    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:33

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    Artigo 1º
    PRINCÍPIOS GERAIS



    a) O Nation Song Contest (NSC) é um concurso virtual cujo objetivo é promover os gostos musicais de cada forista em competição, promovendo a luta saudável e o estimular da imaginação dos mesmos;

    b) Para a realização do concurso deve existir o número mínimo de 11 participantes;  

    c) As regras devem ser cumpridas por todos os participantes do jogo, qualquer incumprimento levará à desclassificação e/ou expulsão do forista em questão;

    d) Futuras alterações nestas regras devem ser fundamentadas e expostas no sub-fórum “Conferências” nas condições do Artigo 11º.


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    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:35

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    Artigo 2º
    APRESENTAÇÕES



    a) Todos os foristas, sem excepção, devem aceitar a entrada de qualquer outro forista;

    b) Cada forista só se deve inscrever com apenas um país;

    c) Para o forista participar, deve apresentar o país com que quer participar no sub-fórum “Apresentações / Adesão Territorial” e depois aguardar pela abertura do sub-fórum para o seu país;

    d) Para a apresentação e aceitação do país ser possível, o novo forista deve apresentar, obrigatoriamente, três aspetos básicos do país: o nome, a bandeira e a localização do país no mapa oficial de Aporue. A apresentação de outras informações sobre o país é facultativa;

    e) As informações da alínea d também devem constar num tópico no sub-fórum do próprio país; alterações no país em questão devem ser comunicadas nesse tópico.

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    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:36

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    Artigo 3º
    ESTATUTOS DOS PAÍSES



    a) Neste jogo existem três tipos de países:

    i. Países ativos - que participam ativamente no NSC;

    ii. Países ausentes - que não participam no NSC por 3 ou mais edições consecutivas;

    iii. Países bloqueados - países cujo forista responsável abandonou o jogo voluntariamente (e pediu à Administração para ser colocado nesta pasta) ou foi expulso do jogo por desrespeitar as regras;

    b) Para regressar aos Países Ativos, o forista deve contactar a Administração e soliticar a atualização do seu estatuto.

    c) Quando um forista decide abandonar o jogo poderá fazê-lo a qualquer altura, sendo a sua participação cancelada imediatamente pela organização.

    d) A atualização do estatuto dos países é feita no primeiro dia de cada edição.

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    Mensagem por Convidado Seg 17 Dez - 19:40

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    Artigo 4º
    FINAIS NACIONAIS / ESCOLHAS INTERNAS


    a) Define-se como escolha interna a escolha de uma música apenas para participar no NSC;

    b) Define-se como final nacional uma competição entre duas ou três músicas, onde a vencedora representa o país no NSC e as restantes poderão ser utilizadas no Second Chance ou outros concursos não oficiais;

    c) Os países devem remeter ao organizador da edição as músicas que pretendem utilizar na final nacional ou escolha interna até ao prazo estipulado que dita o fim do período das finais nacionais;

    d) O direito de cada país em relação a um determinado intérprete ou canção é feito em forma de sorteio (efetuado segundo o artigo 8º, alínea k) num primeiro período. Após esse período, os direitos sobre músicas/intérpretes é feito por ordem cronológica de envio das listas para o organizador;

    e) Todas as músicas participantes no NSC devem estar no formato de vídeo, recorrendo preferencialmente ao Youtube, Vimeo ou Dailymotion, ou qualquer outro sítio na internet de divulgação de vídeos;

    f) Os países podem escolher as suas músicas por seleção interna ou por final nacional; em qualquer um dos casos é obrigatória (sob pena de a participação não ser considerada válida) a comunicação dessa representação no respetivo sub-fórum do país; e também, o envio por mensagem privada das informações pedidas pela organização da edição do NSC em curso;

    g) O número máximo de canções a concurso em cada país será 3;

    h) O sistema de votação em cada final é da responsabilidade de cada país devendo obedecer às seguintes alíneas:

        i. Todos os restantes países ativos têm direito a participar na votação da final de cada país, sendo obrigatório a aceitação dos votos;

        ii. É obrigatória a apresentação dos resultados de cada final antes do final do prazo estabelecido pela organização para o fim das finais nacionais;

        iii. A apresentação dos resultados de forma detalhada, com os votos de cada país, é facultativa;

        iv. Cada final deve ter um período de votação de pelo menos 48 horas;

    i) A lista das canções, e respetivos intérpretes, que os países pretendem utilizar na final deve obedecer às seguintes alíneas:

        i. Um intérprete não poderá interpretar por mais que uma vez a mesma canção no NSC ou em finais nacionais;


     ii. É permitido usar, em finais nacionais de edições posteriores, canções que participaram noutras finais nacionais desde que sejam por cantores diferentes (covers ou versões), de canções que não tenham ido ao NSC (concurso principal)  nas últimas 50 edições e, que não tenham sido vencedoras. A irregularidade só é aplicada se a mesma for detecta no decorrer da edição. Após o fecho das votações e se não detectada esta não se aplica;

        iii. É proibido a repetição do mesmo intérprete ou canção (seja cover ou versão), quer na final de um mesmo país quer em finais de países diferentes, numa edição do NSC;

        iv. É permitido, ao mesmo país ou países diferentes, apresentar o mesmo artista em diferentes edições do NSC, mesmo que este tenha representado outro país anteriormente noutras edições do NSC;

        v. Não é permitido utilizar canções que sejam do Eurovision Song Contest e Junior Eurovision Song Contest e outros formatos baseados nesses concursos ou das Finais Nacionais dos mesmos. Covers não são permitidos, em qualquer um dos casos;

    j) Possíveis alterações a nível de artistas ou de países deve ser feita no tópico desse país e no tópico oficial;

    k) É obrigatório ser o moderador do país a publicar a sua final nacional ou escolha interna; caso o moderador do país não possa publicar a sua final nacional ou escolha interna, deve pedir à administração que o faça, apresentando uma justificação válida; cabe à administração decidir se a justificação é válida ou não.

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    Mensagem por Convidado Seg 17 Dez - 19:44

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    Artigo 5º
    SEMIFINAIS E FINAL



    a) No caso dos países a concurso totalizarem um número inferior a 26, terá lugar uma final apenas;

    b) No caso dos países a concurso totalizarem um número igual ou superior a 26 e inferior a 33, terá lugar:

    i. uma semifinal composta pelos países fora do TOP 10 da edição anterior do NSC, novos países ou países regressados, dos quais os 10 mais pontuados passam à final;

    ii. uma final, composta pelo TOP 10 da edição anterior do NSC e o TOP 10 da semifinal;

    c) No caso dos países a concurso totalizarem um número igual ou superior a 33, o sistema será:

    i. semifinal 1 - metade dos países a concurso, dos quais 10 passam à final;

    ii. semifinal 2 - metade dos países a concurso, dos quais 10 passam à final;

    iii. final - país vencedor do último NSC e os 20 países resultantes das semifinais 1 e 2;

    iv. A realização da semifinal 1 e semifinal 2 em simultâneo (ainda que parcialmente) ou não, será previamente decidida pelo organizador da edição do NSC, com a concordância da administração, não devendo porém a duração do NSC exceder o prazo máximo de 35 dias;

    v. Em cada semifinal é obrigatório votarem todos os países participantes desse NSC;

    vi. A distribuição dos países pelas semifinais será feita através do método posições pares-ímpares, indicado no artigo seguinte;

    d) Para efeitos de contabilização dos países a concurso, a organização deve fixar um prazo inicial no qual os países manifestam a intenção de participar nessa edição do NSC.

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    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:46

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    Artigo 6º
    MÉTODO POSIÇÕES PARES - ÍMPARES



    a) No fim de cada NSC, é elaborada uma lista com a posição ordenada de todos os países. Neste caso, teremos nos 20 primeiros classificados, os países que estiveram na final, e de seguida, os restantes países da semifinal;

    b)
    No caso de estarmos já perante um NSC com duas semifinais, após os 21 primeiros classificados da final, a ordenação dos não apurados para essa final é feita através do número de pontos que os países tiverem obtido, independentemente da semifinal em que participaram. Portanto, juntando todos os semifinalistas não apurados, o 22º será o que tiver tido a pontuação mais alta de todo o conjunto das duas semifinais, o 23º será o seguinte, e por aí adiante;

    c) Depois de todos estes países estarem ordenados, proceder-se-á a um período em que todos os países interessados deverão comunicar o seu interesse em participar na nova edição do NSC. A lista será então alterada no caso de haver alguma desistência ou um regresso de um país ausente ou uma estreia;

    d) Em relação aos regressos de países, a ordem de colocação na lista é feito inicialmente pela última participação destes países - os que participaram num NSC mais recente serão adicionados em primeiro lugar à lista. Em caso de haver dois ou mais que tenham participado pela última vez na mesma edição, prioridade irá para o que tiver tido a melhor pontuação de entre todos;

    e) No caso de haver novos países, serão acrescentados à lista por ordem de chegada;

    f) Se houver dois países com o mesmo número de pontos, o desempate é feito tal e qual como no ESC;

    g) No fim, com a lista completamente preenchida e oficializada, posições pares vão para a semifinal 1 e ímpares para a semifinal 2.

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    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:48

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    Artigo 7º
    GALAS



    a) O organizador é o responsável pela publicação dos vídeos das atuações ou outros vídeos relacionados com as cerimónias. Os participantes não devem intervir na cerimónia; as intervenções devem ser realizadas no tópico de comentários da edição;

    b) Caso os participantes queiram fazer alterações na atuação dos seus representantes devem enviar os vídeos atualizados ou comunicar as alterações previamente à organização – no entanto, os participantes não podem enviar uma versão diferente da música com que participam se a gala já tiver sido postada;

    c) Após o final de cada gala inicia o período de votações. A duração deste período estará definida no calendário de cada edição fornecido pela organização;

    d) O organizador pode dar um prazo extra nas votações, nunca superior a 12 horas, mas deve decidir no início da edição e colocar essa informação no calendário. Após postar a gala, o organizador já não pode dar um tempo adicional se não o tiver indicado antes, da mesma forma que não pode suprimir um tempo extra que já tenha decidido aplicar.

    e) Só são consideradas válidas as votações enviadas por mensagem privada no fórum NSC-PT, dentro dos prazos estabelecidos pela organização. Excepções deverão ser informadas à Administração e sujeitas a aprovação da mesma.

    f) O sistema de votação é o eurovisivo: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 e 12 pontos;

    g) No caso de empate entre duas ou mais músicas, o método de desempate será o eurovisivo:

    i. os países empatados serão ordenados de acordo com o número de países dos quais recebeu pontos;

    ii. caso o empate persista, o método de desempate será pelo número de 12 pontos que cada país recebeu;

    iii. se ainda houver empate, o método seguido será o mesmo usado em ii) mas recorrendo aos 10 pontos, depois aos 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 ponto.

    h) Após a data estipulada, o organizador deve encerrar as votações. Caso um dos países/foristas não tenha votado até à data, quando obrigado nos termos do artigo seguinte, o país deve ser penalizado com a retirada de metade dos pontos (50%) obtidos até então;

    i) Se um forista votar fora do prazo estabelecido, deve apresentar uma justificação à Administração antes da revelação dos resultados. Cabe à Administração decidir se a justificação é válida ou não e depois aceitar ou cancelar a votação em causa.

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    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:51

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    Artigo 8º
    ORGANIZAÇÃO



    a) O organizador é o vencedor da edição anterior do NSC;

    b) Se o vencedor anterior não tiver condições para organizar, sem implicar desistência, deverá ser o 2º classificado, se o mesmo acontecer, deverá ser o 3º e assim sucessivamente;

    c) Se o organizador abandonar o jogo antes do começo das finais nacionais, deve ser nomeada uma nova organização, sendo esta chefiada e elaborada pelo 2º classificado, caso este não possa deverá ser pelo 3º e assim sucessivamente;

    d) Se o organizador abandonar o jogo após a revelação das listas, deve ser a Administração a chefiar o resto da organização para assim garantir o calendário já em curso.

    e) O organizador é o responsável pela elaboração do calendário;

    f) O organizador é o responsável pela criação dos seguintes tópicos em cada edição:

    i. Tópico oficial da organização - onde são comunicadas as informações oficiais da edição como calendário, ordens de atuação, etc…;

    ii. Seleções musicais - onde são colocadas as listas de músicas escolhidas por cada forista;

    iii. Conversas - onde os foristas podem comentar livremente no decorrer da edição;

    iv. Tópico(s) da(s) gala(s);

    g) O organizador deve proporcionar as mesmas oportunidades a todos os jogadores, deve ser imparcial, proporcionar boas condições para o jogo, manter a ordem, não deve mudar as regras do jogo sem pedir autorização, deve estar aberto a sugestões, críticas e opiniões;

    h) O organizador não pode alterar o período de envio de listas, o período de finais nacionais e o período de votação nas galas se estes já estiverem a decorrer.

    i) O organizador é responsável pela receção das votações, sendo obrigado a manter total sigilo sobre as mesmas até à data agendada para a sua divulgação pública;

    j) O organizador é obrigado a votar antes das galas das semifinais e final, de forma a garantir que é o primeiro país a votar; para esse efeito, deve remeter a sua votação, por mensagem privada, para qualquer um dos membros da administração do NSC, o qual deverá igualmente guardar total sigilo sobre tal votação;

    k) No final de cada edição, juntamente com os resultados finais, o organizador deve revelar todas as mensagens privadas recebidas de todos os países que votaram (através de um printscreen), onde estará indicado o dia e hora do envio dos votos. Se alguma votação for considerada inválida é automaticamente anulada pela Administração.

    l) O organizador do NSC poderá solicitar, para efeitos de realização das galas, a ajuda de outro forista.

    m) O organizador deve enviar a sua lista musical, por mp, a um membro da Administração, antes de abrir as inscrições para o sorteio. A Administração compromete-se a manter a mensagem fechada até ao sorteio, comprovando depois, junto de todos os participantes, a recepção da mesma.

    n) O sorteio para a ordenação das listas de músicas escolhidas por cada forista deve obedecer às seguintes regras:

    i. o sorteio é obrigatoriamente efetuado por um membro da administração a partir de uma mensagem privada do organizador;

    ii. o sorteio deve ser feito recorrendo a qualquer sítio da internet para o efeito (ex.: random.org);

    iii. o sorteio deve ser gravado em vídeo e incluir: a hora a que o mesmo se realiza, o abrir pela primeira vez da mensagem privada do organizador com a lista de países que participam nessa edição, e todos os passos até ao final do sorteio;

    iv. o vídeo deverá ser publicado pelo organizador no tópico das seleções musicais.

    v. Antes do sorteio, o organizador deve disponibilizar a lista com todas as músicas enviadas pelos foristas.

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    Mensagem por Administração Seg 17 Dez - 19:53

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    Artigo 9º
    SECOND CHANCE



    a) O regulamento do NSC aplica-se também ao Second Chance (SC) com as seguintes cláusulas:

    i. só pode participar no SC quem organizar uma final nacional;

    ii. os foristas podem escolher, como representante do seu país no SC, tanto o 2º como 3º classificados da sua final nacional;

    iii. os países que não participem numa edição do SC podem votar na mesma (mas têm de participar na edição do NSC a que o SC se refere), sendo a votação de todos os não-participantes agregada numa única votação denominada de “Resto de Aporue”; para definir essa votação, deve-se somar os pontos que cada país recebeu dos não-participantes (quem recebeu mais pontos obterá 12 pontos, o segundo 10, e assim sucessivamente); a ponderação na soma total dos pontos de "Resto de Aporue", é igual à de qualquer país.

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    Mensagem por Administração Qua 20 maio - 17:54

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    Artigo 10º
    ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS REGRAS



    a) Todos os foristas validamente inscritos e aceites têm direito a participar ativamente na criação de novas regras bem como na alteração das regras existentes no NSC;

    b) A criação de uma nova regra ou a alteração de uma regra existente deverá ser colocada à votação pelo forista que a criou/alterou no sub-fórum “Conferências”, indicando obrigatoriamente e sob pena de invalidade da votação:

    i. a versão anterior e a nova versão da regra a alterar, no caso de alteração de regra existente;

    ii. a nova regra e a sua inserção sistemática no conjunto das regras, no caso da nova regra;

    iii. os fundamentos, ainda que sinteticamente, pelos quais entende a importância da criação ou alteração da regra;

    iv. o número de votos favoráveis necessários à aprovação da nova regra ou alteração de regra proposta, atendendo os critérios abaixo indicados (quórum);

    c) A aprovação é realizada num primeiro período de votação por maioria simples (50% + 1) dos países validamente existentes no momento em que a regra é colocada à votação e que tiverem votado expressamente que concordavam com a nova regra ou alteração proposta. Este período tem a duração de 30 dias;

    d) Os países que constituem o quórum são apenas os que estão ativos. Países que se tornem ativos durante o período de votação, também poderão exercer o seu voto, mas o quórum será o estabelecido durante a criação do tópico para a proposta da criação/alteração de regras;

    e) Sem prejuízo da sua condição para quaisquer outros efeitos, os referidos países não se contabilizam apenas para efeitos de aferição da maioria necessária à aprovação da regra proposta, podendo votar e colocar à votação quaisquer alterações às regras nos mesmos termos que os demais países;

    f) Os países deverão usar expressões como “Concordo” ou “Não Concordo” ou outras que sejam inequívocas quanto à sua votação, podendo igualmente justificar a sua posição, sem que contudo existam diálogos entre foristas que interrompam e dificultem o normal desenrolar da votação em causa.

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